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Ministério de Minas e Energia

Licitação dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa - Atapu e Sépia 

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Andamento do projeto

Estudos

Consulta Pública

Acórdão TCU

Edital

Leilão

Pagamento

Contrato

01/2021
04/2021
09/2021
11/2021
03/2022
  • Concluído
  • Em andamento
  • A realizar
  • SETOR

    Petróleo, Gás e Biocombustível

  • TIPO DE ATIVO

    Ativo Existente e Ativo Novo

  • POLÍTICA PÚBLICA ASSOCIADA

    Nenhum

  • MODELO

    Regime de Partilha

  • Status do Projeto

    Em andamento

  • TIPO DE INICIATIVA

    Estatal

  • UF

    RJ,SP

  • DEMANDA

    Petróleo e Gás Natural

  • % CAPITAL ALIENADO

    Volumes Excedentes ao contratado na operação da Cessão Onerosa, entre a União e a Petrobras, para as áreas de Atapu e Sépia.

  • ÓRGÃOS ENVOLVIDOS

    ANP, PPSA, Ministério de Minas e Energia, SPPI, Ministério da Economia, Petrobras, TCU

  • PRAZO (ANOS)

    35

  • CRITÉRIO DE LEILÃO

    % alíquota mínima de partilha

  • OUTORGA MÍNIMA

    bônus fixos e alíquotas mínimas de partilha para cada um dos blocos

Informações do projeto

O Contrato de Cessão Onerosa foi celebrado entre a União (representada pelo Ministério de Minas e Energia – MME, e pelo Ministério da Fazenda – MF) e a Petróleo Brasileiro S.A – Petrobras, e, na qualidade de reguladora e fiscalizadora, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, estabelecendo limite para o exercício das atividades de exploração e produção de hidrocarbonetos à produção do volume máximo de 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo - boe em blocos selecionados na Bacia de Santos, litoral dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

Informações técnicas obtidas ao longo da fase de exploração evidenciaram a existência de volumes recuperáveis de hidrocarbonetos bem superiores ao contratado e estimados entre 9,8 e 15,2 bilhões de boe, notadamente nos campos de Búzios, Itapu, Atapu e Sépia, no litoral do estado do Rio de Janeiro.

A revisão do Contrato de Cessão Onerosa foi concluída com base nas diretrizes constantes da Resolução CNPE nº 2, de 2019, resultando na edição da Resolução CNPE nº 5, que aprovou a minuta do Termo Aditivo ao mencionado contrato.

Os volumes superiores aos já contratados à Petrobras foram objeto de estudo e modelagem pela ANP. Tais resultados foram apresentados ao CNPE, resultando na aprovação dos parâmetros técnicos e econômicos para a licitação dos Volumes Excedentes ao Contrato da Cessão Onerosa sob o regime de Partilha de Produção, por meio da Resolução CNPE nº 6, de 2019.  

Foram aprovados os seguintes parâmetros econômicos para o leilão:  

- área de Atapu, 26,23% de Excedente em óleo Mínimo, e R$ 13.742 milhões;

- área de Búzios, 23,24%% de Excedente em óleo Mínimo, e R$ 68.194 milhões;

- área de Itapu, 18,15% de Excedente em óleo Mínimo, e R$ 1.766 milhões;

- área de Sépia, 27,88% de Excedente em óleo Mínimo, e R$ 22.859 milhões;

Em decorrência da decisão de se licitar os volumes excedentes e em consonância com as diretrizes contidas na Resolução CNPE nº 2, de 2019, foi publicada a Portaria MME nº 213, de 2019, que contém diretrizes para o cálculo da compensação à Petrobras pelo diferimento da sua curva de produção da Cessão Onerosa. Também foi publicada a Portaria MME nº 265, de 2019, que estabeleceu diretrizes para o Acordo de Coparticipação a ser firmado entre a Petrobras e os vencedores da licitação, para cada um dos blocos em oferta.

As áreas de Búzios, Itapu, Atapu e Sépia foram ofertadas no leilão do Excedente da Cessão Onerosa, realizado em 2019, entretanto as áreas de Atapu e Sépia não foram arrematadas. A Resolução de Diretoria da ANP nº 632/2020 aprova as participações nas jazidas de Sépia e Atapu.

Foi publicada a Portaria MME nº 23/2020 que qualifica a PPSA como representante da União para avaliar os Volumes Excedentes aos Contratados em Cessão Onerosa das áreas de Atapu e Sépia e na negociação com a Petrobras sobre essa avaliação e sobre o cálculo dos valores da Compensação pela Licitação dos Volumes Excedentes.

 

  • Situação atual do projeto

    Publicada a Portaria MME nº 23/2020 que qualifica a PPSA como representante da União para avaliar os Volumes Excedentes aos Contratados em Cessão Onerosa das áreas de Atapu e Sépia e na negociação com a Petrobras sobre essa avaliação e sobre o cálculo dos valores da Compensação pela Licitação dos Volumes Excedentes.

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