Petróleo, Gás e Biocombustível
Ativo Existente e Ativo Novo
Nenhum
Regime de Partilha
Concluídos
Estatal
RJ,SP
Petróleo e Gás Natural
Volumes Excedentes ao contratado na operação da Cessão Onerosa, entre a União e a Petrobras.
ANP, PPSA, Ministério de Minas e Energia, SPPI, Ministério da Economia, Petrobras, TCU
35
% alíquota mínima de partilha
bônus fixos e alíquotas mínimas de partilha para cada um dos blocos
BP Energy do Brasil Ltda. ; Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. ; CNODC Brasil Petroleo e Gás Ltda. ; CNOOC Petroleum Brasil Ltda. ; Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda. ; Equinor Brasil Energia Ltda. ; Exxonmobil Exploração Brasil Ltda. ; Petrogal Brasil S.A.. ; Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras ; Petronas Petróleo Brasil Ltda. ; QPI Brasil Petroleo Ltda. ; Shell Brasil Petroleo Ltda. ; Total E&P do Brasil Ltda. ; Wintershall DEA do Brasil Explotação e Produção Brasil Ltda.
O Contrato de Cessão Onerosa foi celebrado entre a União (representada pelo Ministério de Minas e Energia – MME, e pelo Ministério da Fazenda – MF) e a Petróleo Brasileiro S.A – Petrobras, e, na qualidade de reguladora e fiscalizadora, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, estabelecendo limite para o exercício das atividades de exploração e produção de hidrocarbonetos à produção do volume máximo de 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo - boe em blocos selecionados na Bacia de Santos, litoral dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
Informações técnicas obtidas ao longo da fase de exploração evidenciaram a existência de volumes recuperáveis de hidrocarbonetos bem superiores ao contratado e estimados entre 9,8 e 15,2 bilhões de boe, notadamente nos campos de Búzios, Itapu, Atapu e Sépia, no litoral do estado do Rio de Janeiro.
A revisão do Contrato de Cessão Onerosa foi concluída com base nas diretrizes constantes da Resolução CNPE nº 2, de 2019, resultando na edição da Resolução CNPE nº 5, que aprovou a minuta do Termo Aditivo ao mencionado contrato.
Os volumes superiores aos já contratados à Petrobras foram objeto de estudo e modelagem pela ANP. Tais resultados foram apresentados ao CNPE, resultando na aprovação dos parâmetros técnicos e econômicos para a licitação dos Volumes Excedentes ao Contrato da Cessão Onerosa sob o regime de Partilha de Produção, por meio da Resolução CNPE nº 6, de 2019.
Foram aprovados os seguintes parâmetros econômicos para o leilão:
- área de Atapu, 26,23% de Excedente em óleo Mínimo, e R$ 13.742 milhões;
- área de Búzios, 23,24%% de Excedente em óleo Mínimo, e R$ 68.194 milhões;
- área de Itapu, 18,15% de Excedente em óleo Mínimo, e R$ 1.766 milhões;
- área de Sépia, 27,88% de Excedente em óleo Mínimo, e R$ 22.859 milhões;
Em decorrência da decisão de se licitar os volumes excedentes e em consonância com as diretrizes contidas na Resolução CNPE nº 2, de 2019, foi publicada a Portaria MME nº 213, de 2019, que contém diretrizes para o cálculo da compensação à Petrobras pelo diferimento da sua curva de produção da Cessão Onerosa. Também foi publicada a Portaria MME nº 265, de 2019, que estabeleceu diretrizes para o Acordo de Coparticipação a ser firmado entre a Petrobras e os vencedores da licitação, para cada um dos blocos em oferta.
As áreas de Búzios, Itapu, Atapu e Sépia foram ofertadas no leilão do Excedente da Cessão Onerosa, realizado em 2019, entretanto as áreas de Atapu e Sépia não foram arrematadas. A Resolução de Diretoria da ANP nº 632/2020 aprova as participações nas jazidas de Sépia e Atapu.
A ANP promoveu, no dia 30 de março de 2020, a assinatura de dois contratos de partilha de produção (Búzios e Itapu) com as três empresas vencedoras: CNOOC Petroleum Brasil Ltda, CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda. e Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras. Os contratos foram assinados por Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Júnior, Ministro de Estado de Minas e Energia; José Gutman, Diretor-Geral da ANP; José Eduardo Vinhaes Gerk, Presidente da PPSA; Roberto da Cunha Castello Branco, Presidente da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS; Guangfeng Wan, Diretor-Geral da CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda. e Jianbo Sheng, Presidente da CNOOC Petroleum Brasil Ltda.
O valor do Bônus de Assinatura para o contrato de Búzios foi de R$ 68,194 bilhões e de Itapu foi de R$ 1,766 bilhões.