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Ministério de Minas e Energia

6ª Rodada de Partilha 

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Andamento do projeto

Estudos

Consulta Pública

Acórdão TCU

Edital

Leilão

Pagamento

Contrato

30/07/2019
17/05/2019
20/03/2019
16/09/2019
07/11/2019
27/12/2019
31/03/2020
  • Concluído
  • Em andamento
  • A realizar
  • SETOR

    Petróleo, Gás e Biocombustível

  • TIPO DE ATIVO

    Ativo Novo

  • MODELO

    Regime de Partilha

  • Status do Projeto

    Concluídos

  • TIPO DE INICIATIVA

    Estatal

  • UF

    SP e RJ

  • CAPACIDADE

    12 bilhões de óleo equivalente

  • % CAPITAL ALIENADO

    Áreas de União no Polígono do Pré-sal

  • ÓRGÃOS ENVOLVIDOS

    ANP, PPSA, Ministério de Minas e Energia, SPPI, Ministério da Economia, Petrobras, TCU

  • PRAZO (ANOS)

    35 anos

  • DATA DA ASSINATURA

    31/03/2020

  • DATA DA LICITAÇÃO

    07/11/2019

  • CRITÉRIO DE LEILÃO

    Percentual do Excedente em Óleo para a União

  • OUTORGA MÍNIMA

    Bônus fixos e alíquotas mínimas de partilha para cada um dos blocos

  • LICITANTES

    Empresas majors do Setor Petrolífero (grandes players), como Petrobras, Shell, ExxonMobil, Chevron, Total, Repsol/Sinopec, Petrogal, CNOOC, BP ...

  • PREÇO MÍNIMO ESTIMADO

    R$ 7,85 bilhões para o caso de arremate dos 5 blocos em oferta

Informações do projeto

A Sexta Rodada de partilha de produção será composta por 5 blocos denominados Aram, Bumerangue, Cruzeiro do Sul, Sudoeste de Sagitário, na Bacia de Santos e Norte de Brava, na Bacia de Campos. Considerando o arcabouço legal vigente, foi necessário delimitar a área contígua ao polígono do Pré-sal, que engloba parte da área denominada Bumerangue como estratégica nos termos do inciso V, do artigo 2º, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. Estima-se para os blocos indicados para oferta volumes recuperáveis de petróleo da ordem de 12 bilhões de barris, considerando as diversas oportunidades exploratórias em todos as áreas a serem ofertadas. O certame deverá atrair empresas petroleiras de grande porte, contribuindo para a geração de riqueza e empregos no País. Cabe destacar que a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras manifestou o seu direito de preferência para exercer como operador em relação às áreas de Aram, Norte de Brava e Sudoeste de Sagitário. O percentual do excedente em óleo para a União é o único critério de julgamento da licitação e o vencedor se comprometerá a pagar o bônus de assinatura estabelecido para cada uma das áreas. O percentual excedente em óleo da União será variável em função do preço internacional do petróleo tipo Brent e da produção média por poço produtor. A utilização de duas escalas móveis para se definir o excedente em óleo da União, traz ao regime de partilha a flexibilidade necessária para garantir ao Governo uma parcela adequada de renda econômica para diferentes condições de rentabilidade do projeto. Além disso, a análise econômica das áreas a serem licitadas buscou definir os percentuais mínimos do excedente em óleo a ser ofertado para a União e o valor equilibrado para o bônus de assinatura, de modo a garantir o interesse econômico para as empresas petroleiras e a devida valorização dos recursos energéticos. De acordo com a Resolução CNPE nº 18/2018, a alíquota mínima para as áreas serão: Aram - 29,96%; Cruzeiro do Sul - 29,52%; Bumerangue - 26,68%; SO de Sagitário - 26,09; e N de Brava - 36,98%, já os Bônus de Assinatura serão (em bilhões de reais): Aram – 5,05; Cruzeiro do Sul – 1,15; Bumerangue – 0,55; SO de Sagitário – 0,5; e N de Brava – 0,6. Na fase de produção o contratado pagará quinze por cento sobre a produção bruta de petróleo e gás natural a título de royalties, fazendo jus à apropriação desse valor em volume de óleo correspondente. Visando a garantir a participação da União nas receitas decorrentes da produção, o contratado, a cada mês, poderá recuperar o crédito de custo em óleo respeitando o limite de oitenta por cento do valor bruto da produção, em cada um dos blocos que sejam arrematados. Dessa forma, no intuito de dar continuidade à política de conteúdo local para o setor de petróleo e gás natural, bem como não gerar obrigações adicionais às empresas concessionárias presentes nas áreas adjacentes sob contrato, foi estabelecido que o conteúdo local mínimo obrigatório a ser exigido nos blocos Norte de Brava, Cruzeiro do Sul e Sudoeste de Sagitário deverá ser igual às condições exigidas a esse título nas respectivas áreas adjacentes sob contrato de concessão.

  • Situação atual do projeto

    Na Sexta Rodada de Partilha da Produção, a ser realizada em 07/11/2019, serão ofertadas cinco áreas no polígono do Pré-sal da Bacia de Santos (Aram, Bumerangue, Cruzeiro do Sul e Sudoeste de Sagitário) e de Campos (Norte de Brava). A Petrobras será operadora, com no mínimo 30%, de Aram, Sudoeste de Sagitário e Norte de Brava, garantindo arrecadação de R$ 6,15 bilhões, que pode chegar a R$ 7,85 bilhões com a contratação de todas as áreas.

Ver outros projetos

  • 17ª Rodada de licitação de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural

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  • Licitação dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa - Atapu e Sépia

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