SPE
Planejamento e Desenvolvimento Energético
A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético
A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético – SPE, conforme o Decreto n.º 7.798/2012, é responsável por desenvolver ações estruturantes de longo prazo para a implementação de políticas setoriais, funciona como núcleo de gerenciamento dos programas e projetos em sua área de competência e assegura a integração setorial no âmbito do ministério. Ademais, a SPE traça as diretrizes e coordena a elaboração e implementação dos instrumentos do planejamento energético brasileiro, tais como o Plano Decenal de Expansão de Energia, o Plano Nacional de Energia e a Matriz Energética Nacional. Estrutura a política nacional de planejamento energético associando os relatórios e estudos sobre a expansão da oferta e da demanda de energia no Brasil à definição de políticas públicas para o setor. A análise dos diversos planos instruem a tomada de decisão das políticas públicas realizadas pelo CNPE e implementadas pela SPE.
Ademais, a SPE avalia e promove as análises necessárias para a outorga de concessões, autorizações e permissões de uso de bem público para serviços de energia elétrica, assim como o atendimento das diretrizes do Governo quanto à valorização das potencialidades regionais, diversificação da matriz energética, inserção de fontes renováveis, eficiência energética e aumento da segurança energética, de forma ambientalmente sustentável.
Art. 15. À Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético compete:
I - desenvolver ações estruturantes de longo prazo para a implementação de políticas setoriais;
II - assegurar a integração setorial no âmbito do Ministério;
III - promover a gestão dos fluxos de energia e dos recursos integrados de energia;
IV - apoiar e estimular a gestão da capacidade energética nacional;
V - coordenar o sistema de informações energéticas;
VI - coordenar os estudos de planejamento energético setorial;
VII - promover e apoiar a articulação do setor energético;
VIII - apontar as potencialidades do setor energético para políticas de concessões e acompanhar a implementação dos procedimentos de concessão pelas secretarias finalísticas e os contratos decorrentes;
IX - orientar e estimular os negócios sustentáveis de energia;
X - coordenar ações e programas de desenvolvimento energético, em especial nas áreas de geração de energia renovável e de eficiência energética;
XI - promover estudos e tecnologias de energia;
XII - prestar assistência técnica ao CNPE;
XIII - articular-se com os órgãos e entidades integrantes do sistema energético, incluídos agentes colegiados, colaboradores e parceiros;
XIV - propor mecanismos de relacionamento com a EPE e definir diretrizes para a prestação de serviços ao Ministério e ao setor;
XV - coordenar ações de gestão ambiental para orientar os procedimentos licitatórios do setor energético e acompanhar as ações decorrentes;
XVI - coordenar, quando couber, o processo de outorgas de concessões, autorizações e permissões de uso de bem público para serviços de energia elétrica; e
XVII - funcionar como núcleo de gerenciamento de programas e projetos em sua área de competência.