SGM
Geologia, Mineração e Transformação Mineral
Marco Regulatório da Mineração
Data 18/06/13
Marco Regulatório da Mineração
Mais competitividade, mais riqueza para o Brasil
A história mostra que a mineração foi fundamental para a expansão de nossas fronteiras e a ocupação de nosso território.
A mineração garante o desenvolvimento de um país, pois cria demandas por infraestrutura e serviços, induz a instalação de indústrias de transformação e de bens de capital, interioriza a população, gera empregos, renda e reduz as disparidades regionais.
O Marco Regulatório da Mineração proporciona maior planejamento do setor e permite ao Estado garantir o uso racional dos recursos minerais para o desenvolvimento sustentável do País.
A proposta contou com a colaboração de representantes do setor e da sociedade civil para construir uma ferramenta que auxilie no crescimento da mineração no país.
O modelo proposto tem como base um sistema regulatório mais eficaz para a indústria mineral brasileira, removendo os obstáculos que dificultam o desenvolvimento das atividades produtivas e garantindo um melhor aproveitamento dos recursos minerais do país.
O objetivo dessa reformulação é estimular a maximização do aproveitamento de jazidas, o controle ambiental e atrair investimentos para o setor mineral, contribuindo para a elevação da competitividade das empresas de mineração.
Dentre as propostas incluídas no Novo Marco Regulatório estão: à criação do Conselho Nacional de Política Mineral e a Agência Nacional de Mineração e também mudanças na outorga de título mineral garantindo melhor acompanhamento, fiscalização e gestão pelos órgãos reguladores. Outra importante decisão é a participação federativa na fiscalização e gestão dos recursos minerais que constam no artigo 23 da Constituição Federal.
O MME também realizou debates públicos para a reformulação do atual modelo de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). O assunto foi tema de debates entre vários segmentos que compõem o setor mineral brasileiro. A conclusão que se chega é que o atual modelo tem muitas fragilidades, o que justifica a apresentação de uma nova proposta que fortaleça aquilo que a CFEM tem de positivo e que corrija suas falhas.
O novo modelo de CFEM objetiva promover uma justa redistribuição dos benefícios econômicos que a mineração gera, considerando o papel que os bens minerais exercem na sociedade e na economia brasileira, bem como melhorar o usufruto dessa riqueza por todos os atores que compõem o setor. O novo modelo propõe alterações na forma de cálculo e nos critérios de distribuição da CFEM, passando por aperfeiçoamento nos procedimentos de arrecadação, fiscalização e cobrança.
Com essa proposta, a Secretaria quer aprimorar e dar mais transparência à sistemática da CFEM, tornar mais justa a distribuição da riqueza gerada pela mineração, bem como estimular o desenvolvimento de regiões produtoras.
MUDANÇAS PROPOSTAS:
- Criação do Conselho Nacional de Política Mineral
• Órgão de assessoramento da Presidência da República na formulação de políticas para o setor mineral.
-Criação da Agência Nacional de Mineração
• Órgão responsável pela regulação, gestão das informações e fiscalização do setor mineral.
• Autarquia Especial dotada de autonomia administrativa e financeira vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
• Extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.
• A agência garantirá o equilíbrio do mercado, coibindo práticas que possam comprometer o funcionamento do setor mineral.
PROPOSTAS PARA NOVOS REGIMES DE APROVEITAMENTO MINERAL:
Os direitos minerários somente poderão ser concedidos ou autorizados a sociedades constituídas segundo as leis brasileiras, organizadas na forma empresarial ou em cooperativas, com sede e administração no país.
- Contrato de Concessão para Pesquisa e Lavra
• As concessões serão precedidas de licitação ou chamada pública;
• Título único para pesquisa e lavra;
• Prazo de 40 anos renováveis por 20 anos, sucessivamente;
• Critérios de habilitação técnicos e econômico-financeiros;
• Exigência de conteúdo local
• Previsão de uma fase de pesquisa com prazo definido.
- Licitações
• Rodadas de licitação em áreas definidas pelo Conselho Nacional;
• Os critérios poderão incluir: Bônus de Assinatura; Bônus de Descoberta; Participação no Resultado da Lavra e programa exploratório mínimo.
- Chamadas Públicas
• A chamada pública tem por finalidade identificar eventuais interessados na obtenção de uma concessão em áreas não classificadas pelo Conselho Nacional como de Licitação Obrigatória;
• Processo de seleção simplificado.
- Autorização de Exploração de Recursos Minerais
• Dispensa de licitação para exploração de minérios destinados à construção civil; argilas para fabricação de tijolos, telhas e afins; rochas ornamentais; água mineral e minérios empregados como corretivo de solo na agricultura.
• Prazo de 10 anos, prorrogável sucessivamente.
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM)
- Nova Base de Cálculo
• Receita bruta da venda deduzidos os tributos efetivamente pagos incidentes sobre a comercialização do bem mineral.
- Alíquotas
• Valor máximo definido em lei (até 4%).
• Alíquotas especificas para cada bem mineral definidas em regulamento.
- Critério de Distribuição
• A regra permanece a mesma. A distribuição da CFEM será feita da seguinte forma:
► 65% para os municípios;
► 23% para os estados;
► 12% para a União.
- Nova Legislação
Projeto de Lei 5807/2013
- Arquivos relacionados
Discurso da Presidenta Republica Dilma Rousseff
Apresentação do Ministro
Discurso do Ministro
Apresentação do Workshop
Linha do Tempo
Perguntas e Respostas
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- Legislação Atual
• A ser revogada/alterada:
- Decreto-Lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967
- Lei n° 6.567, de 24 de setembro de 1978
- Lei n° 8.876, de 2 de maio de 1994
- Lei n° 8.970, de 28 de dezembro de 1994
- Lei n° 7.990, de 28 de dezembro de 1989
- Lei n° 8.001, de 13 de março de 1990
• Lei não alterada:
- Lei n° 7.805, de 18 de julho de 1989
- Lei n° 11.685, de 02 de junho de 2008
Emendas do Projeto de Lei n° 5.807 de 2013 (Clique Aqui)