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MME define as diretrizes para a realização do Leilão A-3 de 2012


Data 23/09/11

 

O Ministério de Minas e Energia (MME) publica no Diário Oficial da União (D.O.U), desta segunda-feira (26), a Portaria nº 554, que define as diretrizes para a realização do Leilão de Contratação de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos (leilão A-3) no dia 22 de março de 2012.
 
 
Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de geração no Leilão “A-3”, de 2012, deverão requerer, até as 12 horas do dia 21 de novembro de 2011, o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos respectivos projetos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), encaminhando a Ficha de Dados constante do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia - AEGE da Empresa e demais documentos, conforme instruções a serem disponibilizadas no seu sítio, www.epe.gov.br, bem como a documentação referida na Portaria MME no 21 e o requerimento de conexão por meio de Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICG).
 
 
No Leilão “A-3”, de 2012, serão negociados CCEARs na modalidade por disponibilidade, com prazo de vinte anos, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica e de termelétricas a biomassa ou a gás natural em ciclo combinado, e CCEARs na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de trinta anos, para empreendimentos hidrelétricos.
 
 
Os agentes de distribuição deverão apresentar até o dia 31 de janeiro de 2012 as Declarações de Necessidade para o Leilão A-3, de 2012, contemplando os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento à totalidade de seus mercados consumidores, nos períodos com início a partir de 1º de janeiro de 2015.
 
 
Os agentes de distribuição de energia elétrica localizados nos sistemas isolados deverão apresentar as Declarações de Necessidade desde que a data prevista para recebimento de energia seja igual ou posterior à de interligação ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
 
 
 
Assessoria de Comunicação Social
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