FAQ
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A COORDENAÇÃO-GERAL DE FONTES ALTERNATIVAS


 

À Coordenação-Geral de Fontes Alternativas compete:
 
I - subsidiar a elaboração, articular e coordenar a implementação de políticas, planos e programas de energias alternativas, visando à ampliação da participação das fontes alternativas na matriz energética nacional;
II - promover de forma sustentável o acesso e a utilização de energia alternativa para populações isoladas e carentes;
III - promover e articular estratégias e ações para o desenvolvimento de energias alternativas, visando à atração de investimentos e negócios para o País;
IV - estimular a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico no âmbito das energias alternativas e das tecnologias associadas;
V - implementar a gestão da inovação em energia, promovendo a prospecção e captação de novas tecnologias, produtos e serviços de energia;
VI - incentivar, apoiar e promover parcerias com empresas e instituições públicas, centros de excelência, universidades e entidades de pesquisas, para o desenvolvimento e implantação de projetos tecnológicos baseados em soluções regionais, que representem o melhor compromisso entre investimentos requeridos, custos operacionais, impactos ambientais e benefícios econômicos e sociais, nos níveis nacional e local;
VII - promover e estimular a elaboração de levantamentos e estudos sobre energias alternativas e a interface energia-meio ambiente;
VIII - estimular a capacitação profissional em fontes alternativas, em todos os níveis; e
IX - acompanhar a evolução das questões relativas às energias alternativas nos níveis nacional e internacional visando a subsidiar o MME em seus posicionamentos.



Secretarias
 

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