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SGM recebe sugestões para o Novo Marco Regulatório da Mineração



Data 28/10/09

O Novo Marco Regulatório da Mineração, que está sendo elaborado pela Secretaria de Geologia Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia (SGM/MME), conta com a colaboração de representantes do setor e da sociedade civil para construir uma ferramenta que auxilie no crescimento da mineração no país.

 

A SGM estará recebendo críticas e propostas que serão levadas em consideração para a construção do novo Marco Legal da Mineração brasileira até o dia 30 de novembro. Os interessados poderão enviar suas sugestões para  o Novo Marco Regulatório da Mineração Clicando Aqui.

 

O modelo proposto terá como base um sistema regulatório mais eficaz para a indústria mineral brasileira, removendo os obstáculos que dificultam o desenvolvimento das atividades produtivas e garantindo um melhor aproveitamento dos recursos minerais do país.

 

A introdução de critérios específicos para a emissão dos direitos minerários permitirá incentivar um contínuo aproveitamento da jazida, coibindo a chamada especulação improdutiva de títulos minerários.  Também serão reforçados os papéis institucionais dos agentes públicos do setor, representados pelo Ministério de Minas e Energia e suas entidades vinculadas, Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e Serviço Geológico do Brasil (CPRM).

 

GT de Mineração

 

O Grupo de Trabalho, que está elaborando o novo modelo, fez um diagnóstico da legislação atual destacando os pontos positivos e os pontos que precisam ser alterados.

 

O objetivo dessa reformulação é fortalecer a ação do estado, além de estimular a maximização do aproveitamento de jazidas, o controle ambiental e atrair investimentos para o setor mineral, contribuindo para a elevação da competitividade das empresas de mineração.

 

Dentre as propostas incluídas no Novo Marco Regulatório estão: à criação do Conselho Nacional de Política Mineral e uma Agência Reguladora de Mineração e também Mudanças na Outorga de Título Mineral garantindo melhor acompanhamento, fiscalização e gestão pelo órgão gestor. Outra importante decisão é a participação federativa na fiscalização e gestão dos recursos minerais que constam no artigo 23 da Constituição Federal.

 

 

Ministério de Minas e Energia
Assessoria de Comunicação
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