Pode ser:
- Requerimento de autorização de pesquisa:
- Pessoa jurídica, somente em áreas livres (sem requerimentos, autorizações, concessões ou Áreas Especiais de Mineração(AEM).
- Autorização de Pesquisa:
- Prorrogável excepcionalmente uma única vez e por até três anos, restrita a prorrogação a caso em que tecnicamente comprovada a necessidade de realização de trabalhos complementares de pesquisa.
- Relatório final de pesquisa
Procedimentos para a Autorização de Pesquisa
- Obrigatória apresentação de Relatório ao final do prazo;
- Investimentos mínimos serão determinados pela Agência, considerando a natureza e complexidade da pesquisa;
- Limites para requisição: regulação deverá considerar tamanho das áreas, a capacidade técnica e financeira do executor, entre outras condições;
- Prazo de um ano para requer a lavra após a aprovação do Relatório Final;
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