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UTE e eólicas são enquadradas no Reidi



Data 18/06/10

O Ministério de Minas e Energia (MME) enquadrou dez Centrais Geradoras Eólicas (EOLs) e duas Centrais Geradoras Termelétricas (UTEs) no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

 

A portaria de nº 571 enquadra a EOL Fazenda Rosário, localizada no município de Palmares do Sul, estado do Rio Grande do Sul, com potência instalada de 14.000 kW. A portaria de nº 572 aprova o enquadramento de projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica na subestação Biguaçu, de titularidade da Empresa de Transmissão de Energia de Santa Catarina. Também foi enquadrada no Reidi a UTE MC2 Suape II, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco. Sua potência instalada é de 350.000 kW.

 

A portaria de nº 574 atende a EOL Eurus VI, localizada no município de Parazinho, estado do Rio Grande do Norte, com potência de 7.200 kW. A portaria de nº 575 enquadra no Reidi a EOL Santa Clara V, com potência instalada de 28.800 kW. Ela também está localizada no município de Parazinho. Por último, encontra-se a portaria a de nº578, que enquadra a EOL Morro dos Ventos presente no município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte. 

 

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