O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da portaria nº 78, de 03 de março de 2010, aprovou a Sistemática do Leilão para Contratação de Energia Elétrica e Potência Associada nos Sistemas Isolados, específico para fonte biomassa, de que trata a Portaria MME nº 56, de 04 de fevereiro de 2010.
O Leilão será realizado por meio de sessão pública na data, local e horário indicados no edital, que será publicado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sendo dividido em duas fases. Na primeira, os lances para todos os produtos ofertados no Leilão serão apresentados simultaneamente em envelopes lacrados e, na hipótese de haver propostas muito semelhantes, o desempate ocorrerá por meio de uma segunda fase, na qual os lances serão apresentados sequencialmente a viva voz.
Sendo assim, a sistemática aprovada preserva as características básicas dos leilões regulados do setor elétrico brasileiro, especialmente dos leilões de compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos e dos leilões de concessões de transmissão, fazendo-se, no entanto, os ajustes necessários para adequar o leilão às condições específicas dos sistemas elétricos isolados.
Assessoria de comunicação
Ministério de Minas e Energia
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