FAQ
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INFORMAÇÕES SÓCIO-AMBIENTAIS


Núcleo Estratégico de Gestão Sócio-Ambiental (NESA) tem a finalidade de articular e promover a integração das ações de meio ambiente relacionadas com os empreendimentos da área de competência do Ministério e, especificamente:
 
I - assegurar o funcionamento eficiente e harmônico da gestão sócio-ambiental no Ministério;
II - promover a articulação intra-setorial e inter-setorial necessária à execução das ações sobre o equacionamento das questões sócio-ambientais relativas a empreendimentos setoriais;
III - participar na formulação da política e de diretrizes governamentais para as questões sócio-ambientais associadas à área de atuação do Ministério;
IV - promover a articulação interna no MME para elaboração e integração de propostas de regulamentação de dispositivos legais sobre as questões de meio ambiente de interesse do Ministério;
V - analisar e acompanhar projetos de leis ou atos regulamentares de ação governamental sobre questões sócio-ambientais relacionadas com os setores de minas e energia;
VI - articular com os órgãos do MME a elaboração de proposta para negociações de acordos ou convênios concernentes às questões sócio-ambientais associadas a empreendimentos setoriais;
VII - elaborar, após manifestação dos órgãos e entidades do MME, pareceres técnicos que subsidiem a tomada de decisão sobre impactos sócio-ambientais de empreendimentos nos setores de minas e energia;
VIII - acompanhar o processo para o licenciamento ambiental dos empreendimentos setoriais a licitar, na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, nos órgãos licenciadores e nos demais gestores envolvidos em questões do patrimônio cultural, étnico, antropológico e sócio-ambiental, e daqueles em construção e operação, nos agentes competentes;
IX - acompanhar a implementação das diretrizes definidas, no âmbito do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, para as ações de meio ambiente relacionadas a empreendimentos da área de atuação do Ministério;
X - articular-se com entidades públicas governamentais, entidades sindicais e empresariais para o equacionamento dos impactos ambientais e sociais dos empreendimentos setoriais;
XI - promover a implementação do sistema de gestão das questões sócio-ambientais associadas a empreendimentos do setor energético, em articulação com os demais órgãos do Ministério e suas entidades vinculadas;
XII - assessorar o Ministro de Estado e o Secretário-Executivo na definição das diretrizes e na implementação de ações na área de competência;
XIII - representar o Ministério e (ou) promover a unidade de atuação de representantes do MME em órgãos colegiados relacionados ao setor de meio ambiente; e
XIV - oferecer e (ou) articular apoio e suporte técnicos necessários às ações e atividades de meio ambiente no âmbito do Ministério.



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