À Assessoria Especial de Gestão Estratégia compete:
I - coordenar e supervisionar as ações de planejamento e de orçamento de investimento, de acordo com o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
II - promover, coordenar e supervisionar o processo de planejamento estratégico do Ministério;
III – orientar e coordenar o processo de estabelecimento de diretrizes estratégicas para a elaboração dos planos de ações do Ministério, orientando os sistemas de cobrança de resultados gerenciais;
IV – coordenar e acompanhar a atuação dos Órgãos do Ministério e das entidades vinculadas, com vistas ao cumprimento das políticas e ações estratégicas estabelecidas;
V – formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e articulação do Ministério com suas entidades vinculadas e demais órgãos governamentais;
VI – assessorar o Secretário-Executivo no acompanhamento da política setorial e de pessoal das empresas vinculadas;
VII - coordenar, orientar, supervisionar e consolidar o processo de elaboração do orçamento de investimento e do programa de dispêndios globais das entidades vinculadas ao Ministério, promovendo articulação desses agentes com o órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
VIII - estabelecer e implementar, em articulação com os órgãos do Ministério e suas entidades vinculadas, sistemáticas de acompanhamento, avaliação e revisão do plano plurianual, propondo medidas para correção de distorções e seu aperfeiçoamento;
IX - acompanhar a elaboração, supervisionar e promover a avaliação dos contratos de gestão firmados no âmbito das ações do Ministério, pelos órgãos e entidades vinculadas;
X - articular-se com os agentes de governança dos setores energéticos e de mineração; e
XI - disponibilizar informações gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório e à supervisão ministerial.
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