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Empresa tem autorização para fluxo de energia elétrica com Argentina


Data 09/08/12

O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a empresa CGTF- Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A. a exportar e importar até 2.100 MW de potência e respectiva energia elétrica associada para a Argentina. Portaria nº 456 publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quinta-feira, 9 de agosto, determina que o fluxo deverá ser feito através da Estação Conversora de Frequência Garabi e Uruguaiana, situadas no Estado do Rio Grande do Sul, na fronteira brasileira com o país vizinho.

A medida tem por base o  Memorando de Entendimento sobre Intercâmbio de Energia Elétrica, celebrado em 31 de maio de 2012, entre o MME e o Ministério de Planejamento Federal, Investimento Público e Serviços da República Argentina, e entendimentos firmados entre a Companhia Administradora do Mercado Atacadista Elétrico S.A.(CAMMESA) e a CGTF.

De acordo com a Portaria, as transações de compra de energia elétrica destinada à exportação e importação não poderão colocar em risco a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN).

O montante de energia semanal disponível para exportação e importação será estabelecido pelo ONS, tendo como referência o Programa Mensal de Operação (PMO) e suas revisões, sendo ratificado em base diária, podendo, ainda, ser ajustado em razão de ocorrências no SIN, até a Operação em Tempo Real, a partir de diretrizes do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o ONS disponibilizarão, as regras e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia exportada e importada, e os procedimentos operativos específicos, respectivamente, bem como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a exportação e importação de energia elétrica.



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