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Portarias garantem revisão dos montantes de garantia física de energia
Data 20/08/10

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U), de quarta-feira (18), a portaria nº 735, que estabelece a metodologia para revisão dos montantes de garantia física de energia das usinas termelétricas inflexíveis do Sistema Interligado Nacional (SIN) e dos Sistemas Isolados, com Custo Variável Unitário (CVU).

A portaria nº 736, publicada no D.O.U na quinta-feira (19), disponibiliza para consulta pública uma minuta que estabelece os fatos relevantes e a metodologia para a revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente no Sistema Interligado Nacional (SIN), com capacidade instalada superior a 30 MW. Todas as portarias entram em vigor na data sua de publicação.

Assessoria de Comunicação Social
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