O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (D. O. U.), nesta terça-feira (27), as portarias de nº 663 664 e 665 que permitem o estabelecimento da empresa Desa Morro dos Ventos S.A., localizada no município de João Câmara, no estado do Rio Grande do Norte; como produtora independente de energia elétrica.
A portaria de n° 663 autoriza a implantação e exploração da Central Geradora Eólica, denominada EOL Morro dos Ventos VI, sediada na Fazenda São Miguel. Já a EOL Morro dos Ventos I, localizada na Fazenda Tubiba, teve autorização publicada na portaria 664.
Outra autorizada a adquirir autonomia na produção de energia elétrica é a denominada EOL Morro dos Ventos IX, localizada na Fazenda São Luiz/ Três Irmãos, no município de Parazinho, estado do Rio Grande do Norte. A medida diz respeito ao conteúdo da portaria de n° 665, e é válida mediante a implantação e exploração da eólica.
Cada usina possui 16 Unidades Aerogeradoras totalizando uma capacidade de 86.400kW.
O processo de implantação de cada Central Geradora Eólica (EOL) deve seguir o cronograma apresentado pela Agência de Energia Elétrica (Aneel)
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