O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (D. O. U.), nesta quinta-feira (29), as portarias de n ° 670, 671, 672 e 673 que autorizam as empresas Santa Clara VI Energias Renováveis Ltda, Seabra Energética S.A., Santa Clara IV Energias Renováveis Ltda e Novo Horizonte Energética S.A. a estabelecerem-se como produtora independente de energia elétrica.
A portaria de n° 670 autoriza a implantação e exploração da EOL Santa Clara VI. A EOL Santa Clara IV teve sua autorização publicada na portaria de nº 672. Cada usina possui 16 Unidades Aerogeradoras, o que totaliza uma capacidade instalada de 57.600kW.
A EOL Seabra foi autorizada como produtora independente de energia elétrica por meio da portaria de n° 671, e a EOL Novo Horizonte pela portaria de nº673. Localizadas em Brotas de Macaúbas, no município da Bahia, cada uma das usinas possui 20 Unidades Aerogeradoras com capacidade instalada de 30.000kW.
A implantação de cada Central Geradora Eólica (EOL) deve seguir o cronograma apresentado pela Agência de Energia Elétrica (Aneel).
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