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MME define prazo para processo de habilitação junto à EPE para o leilão A-5 de 2010





O Ministério de Minas e Energia (MME) publica nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Portaria nº 54, que define prazo de cadastro e habilitação para empreendedores que pretendam propor a inclusão de aproveitamentos ou projetos hidrelétricos no Leilão de Contratação de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos, denominado “A-5”.

 

O Leilão A-5 será realizado ainda no primeiro semestre de 2010. A energia elétrica proveniente de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e de Usinas Hidrelétricas (UHEs) será objeto de CCEAR na modalidade por quantidade de energia com prazo de duração de 30 anos.

 

Os empreendedores deverão requerer o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos respectivos empreendimentos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), encaminhando a Ficha de Dados constante do Sistema de Cadastramento dessa Empresa e demais documentos, conforme instruções disponibilizadas no seu endereço eletrônico: http://www.epe.gov.br.

 

Assessoria de comunicação
Ministério de Minas e Energia
(61) 3319 5620/5588



Arquivos relacionados:
Portaria_n_54_Leilão A-5_2010

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