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REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA (REIDI)


1. A adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, estabelecida por meio da Lei nº 11.488, de 15.06.2007, e regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03.07.2007, suspende a exigência da  Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS nas aquisições e importações de bens e serviços vinculadas ao projeto de Infraestrutura aprovado, realizadas no período de cinco anos contados da data de sua aprovação.

 

2. A habilitação e a co-habilitação de beneficiários do REIDI somente podem ser requeridas por pessoa jurídica de direito privado titular de projeto para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de:

 

a. transportes, alcançando exclusivamente rodovias, hidrovias, portos organizados, instalações portuárias de uso privativo, trens urbanos e ferrovias, inclusive locomotivas e vagões;


b. energia, alcançando exclusivamente: geração, co-geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; e produção e processamento de gás natural em qualquer estado físico;


c. saneamento básico, alcançando exclusivamente abastecimento de água potável e esgotamento sanitário;


d. irrigação; ou


e. dutovias.

 

3. O Ministério responsável pelo setor favorecido define, em portaria, os projetos que se enquadram nas disposições estabelecidas no Decreto nº 6.144, de 2007.

 

4. O Ministério de Minas e Energia, para solicitação de enquadramento no REIDI estabelece, nos termos da Portaria MME nº 319, de 26.09.2008, que a pessoa juridica titular de concessão, de permissão ou de autorização de geração, de transmissão ou de distribuição de energia elétrica deve solicitar à ANEEL o enquadramento do projeto. O MME, após receber o processo instruído pela ANEEL, analisa o enquadramento legal e publica a respectiva Portaria de aprovação do projeto.

 

5. Após o enquadramento do projeto pelo MME, a pessoa jurídica deve se habilitar junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil para fazer jus aos benefícios do REIDI, nos termos da regulamentação estabelecida pelo Ministério da Fazenda.

 



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