FAQ
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OUVIDORIA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 


A Ouvidoria-Geral do Ministério de Minas e Energia foi criada pelo Decreto no 5.267, de 9 de novembro de 2004, em consonância com a determinação do Governo Federal de promover contínua e efetivamente a melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão e dos serviços públicos prestados à sociedade.

 

O PAPEL, A RESPONSABILIDADE E AS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA-GERAL DO MME

 

>> Atuar como facilitadora da concretização efetiva dos direitos e dos interesses do cidadão, em conformidade com os princípios humanitários, os valores éticos, os direitos e os deveres constitucionais, a eficiência e a transparência nas relações com a sociedade.

 

>> Assegurar ao cidadão ser ouvido, participar do processo de cidadania, ter direito à informação, ter a sua reivindicação recebida, encaminhada e devidamente instruída com o encaminhamento e resposta pertinentes.

 

>> A partir da natureza das demandas e dos encaminhamentos efetivados, contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo MME.

 

 

Ministro de Estado de Minas e Energia
 




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