O Ministério de Minas e Energia informa por meio da Portaria nº 442, publicada no dia 19 de julho, no Diário Oficial da União (D.O.U.), que as Declarações de Necessidade para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão A-3, deverão ser retificadas ou ratificadas pelos agentes de distribuição.
Os documentos deverão ser encaminhados ao secretário-executivo do MME até 1º de agosto de 2011, pessoalmente ou via correio postal, em papel timbrado, devidamente assinado por representante legal da empresa. No caso de envio pelo correio, o prazo deverá ser observado pela data de postagem. Independentemente da postagem da documentação via correio, o agente que se utilizar dessa alternativa deverá encaminhar cópia da documentação via fac-símile para os números de telefone (61) 3319-5086, 3319-5088 e 3319-5948, até às 18h00 do dia 1º de agosto.
Vale ressaltar que somente serão aceitos os documentos que atenderem rigorosamente à forma prescrita. Outros documentos, ressalvas, premissas ou condições serão desconsiderados. Documentos encaminhados por e-mail também não serão considerados.
Os documentos e portarias estão relacionados abaixo.
Assessoria de Comunicação Social
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