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Contratos MME


A Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, define no seu parágrafo único do art.2º, Contrato como "todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."


Os contratos administrativos regulam-se pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (art. 54).

 

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