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Revisão de Garantia Física - Portaria nº 33


Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME define novos montantes de garantia física de energia das hidrelétricas Barra dos Coqueiros e Salto


A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia publicou, no dia 19 de agosto de 2001, a Portaria nº 33, que definiu os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas Barra dos Coqueiros e Salto. Os montantes foram calculados com a aplicação da metodologia de revisão de garantia física definida na Portaria MME nº 861, de 18 de outubro de 2010.

Em cumprimento ao artigo 8º da Portaria MME nº 861/2010, o MME divulga as Configurações de Referência Atual – CRA0 e CRA1, definidas pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, que foram empregadas na definição dos montantes de garantia física publicados na Portaria nº 33/2011.




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