A-1 (Leilão) Ano em que se realizam os Leilões de Compra de Energia Elétrica. Corresponde, para todos os efeitos, ao ano anterior ao Ano Base "A".
A-3 (Leilão) Ano em que são realizados os Leilões de Compra de Energia Elétrica com início de suprimento em 1º de janeiro de 2010. Corresponde, para todos os efeitos, ao terceiro ano anterior ao Ano Base "A".
A-5 (Leilão) Ano em que são realizados os Leilões de Compra de Energia Elétrica com início de suprimento em 1º de janeiro de 2012. Corresponde, para todos os efeitos, ao quinto ano anterior ao Ano Base "A".
Abordagens Conjuntos de técnicas aplicáveis.
Aceite do pacote Aceitação na base de dados oficiais da ANEEL de um determinado pacote de mercado.
Acessante Concessionária ou permissionária de distribuição, concessionária ou autorizada de geração, autorizada de importação e/ou exportação de energia elétrica, bem como o consumidor livre
ACL (v. Ambiente de Contratação Livre)
Acordo O Brasil tem feito amplo uso desse termo em suas negociações bilaterais de natureza política, econômica, comercial, cultural, científica e técnica. Acordo é expressão de uso livre e de alta incidência na prática internacional, embora alguns juristas entendam por acordo os atos internacionais com reduzido número de participantes e importância relativa. No entanto, um dos mais notórios e importantes tratados multilaterais foi assim denominado: Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT). O acordo toma o nome de Ajuste ou Acordo Complementar quando o ato dá execução a outro, anterior, devidamente concluído. Em geral, são colocados ao abrigo de um acordo-quadro ou acordo-básico, dedicados a grandes áreas de cooperação (comércio e finanças, cooperação técnica, científica e tecnológica, cooperação cultural e educacional). Esses acordos criam o arcabouço institucional que orientará a execução da cooperação. Acordos podem ser firmados, ainda, entre um país e uma organização internacional, a exemplo dos acordos operacionais para a execução de programas de cooperação e os acordos de sede;
Acordo de compra de sobras líquidas contratuais Documento contratual, celebrado entre as partes em julho de 2002, que tem por objeto regular o tratamento a ser dado pelo comprador e vendedor, às sobras líquidas contratuais, no período entre 1o de abril de 2001 e 31 de dezembro de 2002, inclusive.
Acordo de reembolso de energia livre Documento contratual, celebrado entre as partes em julho de 2002, que tem por objeto regular o tratamento a ser dado pelas partes ao reembolso e rateio de energia livre no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, no período entre 1 de maio de 2001 e 31 de dezembro de 2002, inclusive.
ACR (v. Ambiente de Contratação Regulada)
Adicional à RAP Valor a ser adicionado à Receita Anual Permitida - RAP estabelecido pela ANEEL como incentivo à melhoria da disponibilidade das instalações de transmissão, tendo como referência a receita da Parcela Variável por Indisponibilidade.
Administrador do sistema (SAMP) Equipe de técnicos da Superintendência de Regulação Econômica - SRE/ANEEL, responsável pela administração das informações e atualização da estrutura de dados do Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica - SAMP.
Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - ASMAE Pessoa jurídica de direito privado, empresa prestadora de serviços administrativos, técnicos e jurídicos, no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica, sob autorização da ANEEL.
Afundamento momentâneo de tensão Evento em que o valor eficaz da tensão do sistema se reduz, momentaneamente, para valores abaixo de 90% da tensão nominal de operação, durante intervalo inferior a 3 segundos.
Agência conveniada Órgão credenciado pela ANEEL, nos Estados e no Distrito Federal, para a execução das atividades complementares de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica, mediante convênio previamente estabelecido, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.427, de 1996.
Agente autoprodutor (v. Autoprodutor de energia elétrica)
Agente comprador cedente Agente de Distribuição declarante de sobras cedidas no processamento do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD).
Agente comprador cessionário Agente de distribuição declarante de déficits e recebedor de sobras no processamento do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD).
Agente comprador das quotas-parte de Itaipu Concessionárias de distribuição de energia elétrica, adquirentes das quotas-parte da produção da Itaipu Binacional posta à disposição do Brasil, conforme o disposto na Lei nº 5.899 de 5 de julho de 1973, ou nas suas sucessoras.
Agente custodiante (Leilão) Instituição financeira responsável pelo recebimento, custódia e execução das garantias.
Agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica Concessionária ou permissionária de serviços e instalações de energia elétrica e consumidores livres, integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e sujeitos às obrigações e direitos previstos na Convenção, nas Regras e nos Procedimentos de Comercialização
Agente de comercialização Titular de autorização, concessão ou permissão para fins de realização de operações de compra e venda de energia elétrica na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
Agente de compensação pleno Instituição financeira, membro do Agente de Liquidação, contratado pelo Agente de Mercado para realizar a liquidação financeira das operações realizadas pelo Agente de Mercado no Mercado
Agente de distribuição Titular de concessão ou permissão para distribuição de energia elétrica a consumidor final ou a Unidade Suprida, exclusivamente de forma regulada.
Agente de exportação Titular de autorização para fins de exportação de energia elétrica.
Agente de geração Titular de concessão, permissão ou autorização para fins de geração de energia elétrica.
Agente de importação Titular de autorização para fins de importação de energia elétrica.
Agente de liquidação Empresa contratada pelo Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE para proceder à liquidação financeira das respectivas operações.
Agente de mercado Qualquer Agente Participante do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE.
Agente gerador incentivado Titular de concessão, permissão ou autorização do Poder Concedente para gerar energia elétrica de que trata a Resolução Normativa ANEEL n. 247, de 21 de dezembro de 2006.
Agente responsável Todo detentor de autorização do poder concedente para produzir energia elétrica no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA.
Agente vendedor Titular de concessão, permissão ou autorização do Poder Concedente para gerar, importar ou comercializar energia.
Agente vendedor de energia de reserva Agente de geração comprometido com Contrato de Energia de Reserva ? CER, vencedor em leilão de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008.
Ajuste ou acordo complementar É o ato que dá execução a outro, anterior, devidamente concluído e em vigor, ou que detalha áreas de entendimento específicas, abrangidas por aquele ato. Por este motivo, são usualmente colocados ao abrigo de um acordo-quadro ou acordo-básico;
Ambiente de Contratação Livre - ACL O segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica, objeto de contratos bilaterais livremente negociados, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos.
Ambiente de Contratação Regulada - ACR O segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, precedidas de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos.
Amostra Unidades consumidoras selecionadas periodicamente pela ANEEL, obedecendo critério estatístico aleatório, que serão objeto de medição para fins de avaliação da conformidade dos níveis de tensão praticados pela concessionária ou permissionária.
Ampliação (Transmissão) Implantação de instalação de transmissão resultante de processo licitatório para outorga de uma nova concessão.
Ano-base "A" Ano de previsão para o início do suprimento da energia elétrica adquirida pelos agentes de distribuição por meio dos leilões de que trata o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.
Ano-teste Período de 12 (doze) meses imediatamente posterior à data de início da vigência da Revisão Tarifária Periódica.
Aproveitamento de desligamento (Transmissão) Intervenção em uma Função Transmissão desenergizada em conseqüência do desligamento para intervenção em uma outra Função Transmissão.
Apuração e liquidação financeira das cessões do MCSD Determinação dos valores de débitos e créditos, associados às cessões provenientes do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD, seguido dos pagamentos e recebimentos dos valores financeiros envolvidos.
Área de atuação do consórcio público Área correspondente à soma dos seguintes territórios, independentemente de figurar a União como consorciada.
Área de permissão Área de atuação da permissionária, delimitada mediante o processo administrativo de regularização de cooperativa de eletrificação rural e homologada por Resolução específica da ANEEL, nos termos da Resolução nº 012, de 2002, para exploração de serviço público de distribuição de energia elétrica.
Área do reservatório Área da planta à montante do barramento, delimitada pelo nível d'água máximo normal de montante.
Área rural Área estabelecida em Lei municipal.
ASMAE (v. Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica)
Atividades de P&D Atividades de natureza criativa ou empreendedora, desenvolvidas sistematicamente, com vistas à geração de novos conhecimentos ou aplicação inovadora de conhecimento existentes, inclusive para investigação de novas aplicações.
Ativo imobilizado em serviço Conta contábil para controle dos bens em operação, prestando serviço ao consumidor, os quais, se adquiridos com recursos próprios da concessionária, serão remunerados pela tarifa, e, se recebidos de terceiros "a título de doação", não serão remunerados pela tarifa e nem reconhecidos para fins de indenização pelo Poder Concedente.
Atraso na entrada em operação (Transmissão) Atraso na data de entrada em operação comercial de uma nova Função Transmissão estabelecida no contrato de concessão ou em resolução da ANEEL, por motivo direta ou indiretamente imputável à concessionária de transmissão.
Auditor (Leilão)
Empresa independente contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE com a responsabilidade de testemunhar e auditar o processo de condução dos leilões de ajuste.
Auditor do processo de apuração e liquidação financeira das cessões do MCSD Empresa independente, reconhecida publicamente, responsável pela auditoria do Processo de Apuração e Liquidação Financeira das Cessões do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD.
Auditor do processo de contabilização e liquidação financeira Empresa independente, reconhecida publicamente, responsável pela auditoria do Processo de Contabilização e Liquidação Financeira na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
Auto-restabelecimento (black start) É a capacidade que tem uma unidade geradora ou usina geradora de sair de uma condição de parada total para uma condição de operação, independentemente de fonte externa para alimentar seus serviços auxiliares para colocar em operação suas unidades geradoras.
Autonomia Capacidade de fornecimento de energia elétrica do sistema de acumulação, expressa em dias, necessária para suprir o consumo na completa ausência da fonte primária, tendo como base o consumo diário de referência.
Autoprodutor de energia elétrica É a pessoa física ou jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebem concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo.
Autoridade competente Qualquer entidade governamental que tenha competência para interferir no contrato ou nas atividades das partes.
Autorizada Agente titular de autorização federal para prestar o serviço público de geração ou comercialização de energia elétrica. Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade - SRC/ANEEL
Autorizada (Eletrificação Rural) É a cooperativa de eletrificação rural que não preenche os requisitos para regularização como permissionária e que venha a ter o respectivo ato de outorga convalidado ou que receba autorização específica do Poder Concedente para operação de instalações de energia elétrica, de uso privativo de seus associados, cujas cargas se destinem ao desenvolvimento de atividade predominantemente rural.
Avanço (P&D) Aumento do conhecimento em relação ao estado-da-arte ou ao padrão tecnológico vigente.
Aviso de compra
Aviso a ser preenchido pelo COMPRADOR e divulgado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, na data prevista no cronograma, estabelecendo os montantes e características dos lotes de energia e respectivo comprador.
Balanço de energia elétrica
Conjunto de informações da quantidade de energia elétrica, em MWh, detalhadas pelas disponibilidades e pelos requisitos do mercado de energia elétrica da concessionária.
Banco liquidante Instituição financeira contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica ? CCEE para proceder à Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva.
Base de remuneração Investimentos prudentes, requeridos pela concessionária para prestar o serviço público de distribuição de acordo com as condições estabelecidas no contrato de concessão, em particular os níveis de qualidade exigidos, avaliados a preços de mercado e adaptados através dos índices de aproveitamento.