Transferências Voluntárias
As transferências de recursos financeiros e as descentralizações de crédito estão disciplinadas pelo Decreto 6170, de 2007, e pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU n° 507, de 2011.
Nos termos do Decreto mencionado, Convênio é o acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Termo de execução descentralizada, por sua vez, é o instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
Termos de Cooperação/ Termos de Execução Descentralizada celebrados pela SGM:
- Termo de Cooperação celebrado entre a SGM e o CETEM para a realização do XI Seminário Nacional de APLs e VIII Encontro da Rede APLmineral. (Acesse Aqui)
Convênios
- Extrato do convênio celebrado entra a SGM e o Estado do Maranhão para a realização de Diagnóstico do Setor Mineral no Estado. (Acesse Aqui).
- Extrato do convênio celebrado entra o MME e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a realização do XII Seminário Nacional de APL Mineral. (Acesse Aqui).
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Extrato do convênio celebrado entra o MME e o Centro de Tecnologia Mineral – Cetem vinculado ao Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação para a realização do IX Simpósio de Rochas Ornamentais. (Acesse Aqui).
