SPG
Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis
O DEPARTAMENTO DE COMBUSTÍVEIS RENOVÁVEIS
Compete ao Departamento de Combustíveis Renováveis (DCR):
Decreto 7.798/2012
Art. 27. Ao Departamento de Combustíveis Renováveis compete:
I - monitorar e avaliar, em conjunto com as instituições governamentais, agências reguladoras e demais instituições competentes, as condições de produção, utilização e a evolução do abastecimento de combustíveis renováveis;
II - promover e implementar ações preventivas e corretivas para garantir abastecimento satisfatório de combustíveis renováveis no País, e sua adequada participação na matriz energética;
III - inserir novos combustíveis renováveis na matriz energética;
IV - promover, acompanhar e supervisionar a adequada utilização dos recursos destinados ao fomento da utilização dos combustíveis renováveis;
V - coordenar e promover programas, incentivos e ações para atrair investimentos para o setor de combustíveis renováveis;
VI - monitorar, estimular e apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no setor de combustíveis renováveis; e
VII - articular-se com as instituições governamentais, agências reguladoras e demais entidades envolvidas com o setor de combustíveis renováveis.
