Critério de capacidade de escoamento em leilões regulados será objeto de Consulta Pública

MME receberá contribuições dos agentes até 31 de maio

Publicação: 12/05/2016 | 10:55

Última modificação: 17/05/2016 | 00:46

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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U) desta quinta-feira  (12/5), a Portaria MME nº 172, que disponibiliza para Consulta Pública proposta de diretrizes gerais para a definição de capacidade do Sistema Interligado Nacional (SIN) para escoamento de geração de energia elétrica proveniente de leilões de energia nova, de fontes alternativas e de energia de reserva.

O Ministério de Minas e Energia proporciona, com a abertura da Consulta Pública, a participação dos agentes na definição de critérios válidos para o cálculo da capacidade de escoamento ao SIN a fim de aprimorar as diretrizes gerais, promovendo maior previsibilidade e estabilidade de regras ao processo.

Os critérios e premissas adotados nos certames que consideram a capacidade de escoamento na proclamação do resultado do leilão, atualmente, permitem somente a concorrência de empreendimentos de geração que se conectem à instalação de transmissão existente, contratada ou outorgada, e com operação comercial prevista dentro do horizonte de início de suprimento do Leilão.

As contribuições serão recebidas pelo MME, até o dia 31 de maio de 2016, preferencialmente mediante o preenchimento da ficha de contribuição disponível no link abaixo, a ser enviada por meio de Correio Eletrônico (consultapublica.portaria@mme.gov.br ) ou para o endereço “Ministério de Minas e Energia - Secretaria Executiva - Consulta Pública - Diretrizes Gerais sobre Capacidade do Sistema Interligado Nacional - SIN para escoamento de geração de energia elétrica - Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", 7o Andar, CEP 70065-900, Brasília - DF.”

Leilões realizados com capacidade de escoamento

Até o presente momento, foram realizados quatro leilões que consideraram a capacidade de escoamento ao SIN nos quais foram contratados mais de 3,7 GW de capacidade instalada e 1.500 MW médios de energia, em sua quase totalidade, a partir de fontes renováveis.

 

Veja abaixo os documentos:

Portaria MME nº 172, de 10 de maio de 2016;

Nota Técnica Conjunta nº 29/2016-ASSEC/GM-MME, de 6 de maio de 2016;

Ficha de Contribuições.

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